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RBAC 120

 
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O uso indevido de substâncias psicoativas (álcool e drogas) se constitui questão de saúde pública. As consequências danosas do seu consumo levaram à necessidade de se pensar o problema de forma coletiva, criando meios para restrição de seu uso e, ao mesmo tempo, para recuperação de indivíduos com dependência. A aviação civil é bem mais sensível ao tema por lidar diretamente com vidas humanas, e todas as questões indispensáveis de segurança.


Diante desse cenário, é indiscutível a importância do Programa de Prevenção do Risco Associado ao Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aviação Civil (PPSP), no âmbito nacional. O setor de aviação civil segue a tendência social de aumento do consumo de substâncias psicoativas no dia a dia, infelizmente. E com esse uso aumentando a cada ano, é natural e necessário que funcionários que exerçam funções críticas à segurança operacional da aviação civil sejam demandados quanto ao não consumo de substâncias psicoativas, dados o risco e a relevância de suas atividades.


O Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 120, Emenda nº 02 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DO RISCO ASSOCIADO AO USO INDEVIDO DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS NA AVIAÇÃO CIVIL, é o regulamento da ANAC que trata do tema e estabelece diretrizes e requisitos para a devida estruturação e implementação de medidas educativas, preventivas e de tratamento.


Logo, sendo operador de aeródromo certificado, empresa aérea, empresa prestadora de serviço em aeródromo, organização de manutenção, SAE, que desempenhe atividades que se encaixem em qualquer das atividades ARSO descritas na coluna ao lado, há obrigatoriedade de implantação do Programa de Prevenção do Risco Associado ao Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aviação Civil (PPSP). O PPSP se divide em 3 (três) Subprogramas: Educação; Exames Toxicológicos e Resposta a Evento Impeditivo.


O Subprograma de Educação (Subparte H do Regulamento) tem viés preventivo e conscientizador, e informa aos funcionários ARSO sobre a política relativa à prevenção do uso de substâncias psicoativas no ambiente de trabalho.


O Subprograma de Exames Toxicológicos (Subparte |) estabelece os requisitos para testagem de funcionários ARSO. São seis tipos de exames toxicológicos obrigatórios, realizados conforme a situação: prévios às atividades ARSO; aleatórios; pós-acidente; baseados em suspeita justificada; de retorno ao serviço e, por fim, de acompanhamento.


O Subprograma de Resposta a Evento Impeditivo (Subparte J) deve estar estruturado para ser acionado quando algum funcionário submetido a qualquer dos exames do Subprograma de Exames Toxicológicos obtém resultado positivo para alguma substância psicoativa.


As obrigações e os demais aspectos disciplinados no RBAC são monitorados pela Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária, sob pena de aplicação das sanções previstas na Resolução nº 25, de 25 de abril de 2008.



OBRIGATORIEDADES (120.3) 


(a) É obrigatória, a todas as empresas relacionadas nos parágrafos 120.1(a)(1) a (a)(3) deste Regulamento, a elaboração, execução e manutenção de um Programa de Prevenção do Risco Associado ao Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aviação Civil (PPSP), bem como de seus subprogramas, todos válidos perante a ANAC.


(b) A empresa responsável que seja contratante de outra empresa, como previsto no parágrafo 120.1(a)(4) deste Regulamento, poderá, conforme os critérios de contratação, incluir essa empresa contratada no seu PPSP. Caso opte pela não inclusão, deverá exigir que a empresa contratada possua seu próprio PPSP, nos termos deste Regulamento e igualmente válido perante a ANAC.


(c) Cada empresa responsável deverá apresentar uma declaração de conformidade, acompanhada por uma listagem completa de todas as seções e requisitos deste Regulamento com o correspondente método de conformidade a ser adotado, o que deverá ser entregue à ANAC antes da implementação do PPSP proposto.



Serviços oferecidos:

  • Elaboração do Manual da Política de Prevenção e Declaração de Conformidade e demais documentos
  • Protocolo do PPSP na ANAC
  • Subprograma de Educação com treinamento presenciais e on-line com certificado (treinamento ARSO e SUPERVISOR)
  • Subprograma de Exames Toxicológicos com laboratórios e/ou parceiros certificados, realizamos os exames toxicológicos na modalidade laboratorial
  • Subprograma de Resposta à Evento Impeditivo com atuação do Médico Revisor (MR) e Especialista (ESP)



IS 120-002C

Orientações gerais para a implantação dos programas de prevenção do uso indevido de substâncias psicoativas na aviação civil.

A presente Instrução Suplementar visa constituir-se como um guia de referência para o desenvolvimento, implantação e gestão permanente dos Programas de Prevenção do Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aviação Civil requeridos pelo RBAC nº 120 para as empresas incluídas em sua aplicabilidade.

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